As Sesmarias foram um sistema de concessão de terras crucial na colonização de Barra do Piraí. Estabelecidas pelas Ordenações do Reino, garantiram a ocupação e o desenvolvimento territorial, promovendo o crescimento da região e estruturando a base para a expansão da colonização, com responsabilidades sobre a exploração das terras.
A legislação das Sesmarias, regida pelas Ordenações do Reino, estabeleceu um sistema de concessão de terras baseado no direito do primeiro ocupante, o uti possidetis. A partir de 13 de abril de 1738, essas terras se configuraram como bastiões avançados, marcos geofísicos que visavam garantir a ocupação e a legitimação do território nas novas áreas colonizadas.
O sesmeiro, de acordo com as Ordenações, tinha o dever de colonizar e desenvolver as terras concedidas. Além disso, era responsável por preservar a fé cristã nas terras que lhe eram atribuídas. Hélio de Alcântara Avellar observa que houve um desvio do conceito original de sesmaria, sendo a palavra inicialmente vinculada a limites territoriais e, posteriormente, associada ao beneficiário da concessão.
A função de sesmeiro foi inicialmente vinculada ao administrador das terras e não ao beneficiário direto. Com o tempo, a interpretação do termo foi alterada, e passou a designar o proprietário das terras. Assim, a sesmaria deixou de ser uma função administrativa e passou a ser reconhecida como um benefício de posse territorial.
As Sesmarias eram, por definição, terras não cultivadas ou desproveitadas. Para evitar que permanecessem inativas, a legislação estabelecia multas severas e até a retomada da terra, embora raramente esse processo fosse efetivado. Esse mecanismo visava garantir que as terras fossem produtivamente ocupadas, promovendo o crescimento da colonização.
O conceito de sesmaria envolvia, portanto, terras “virgens”, aquelas ainda não exploradas. A unidade de medida para as terras concedidas era a légua de sesmaria, equivalente a aproximadamente 6.600 metros quadrados. Esse sistema visava não só ocupar terras, mas também promover a utilização eficaz do território, garantindo a expansão do sistema colonial.
A ocupação de Barra do Piraí foi realizada de forma gradual e sem um planejamento pré-estabelecido, através da ação de desbravadores e missionários. Capitalistas também se agruparam para explorar as potencialidades comerciais e extrativas da região. A integração dos indígenas ao processo colonial foi uma das medidas centrais, forçando-os a adotar a língua portuguesa como fator de aculturação.
A confirmação das Sesmarias em Barra do Piraí, embora registrada em nome de Francisco Pernes Lisboa, na prática já pertencia ao Capitão Thomas da Silva. O processo jurídico relacionado a essa concessão, registrado no Arquivo Nacional, reflete a complexidade e a importância dos primeiros documentos legais sobre a posse de terras no território barrense, demonstrando o processo de legitimação da ocupação colonial.
Conclusão
As Sesmarias foram essenciais para a colonização de Barra do Piraí, pois garantiram a ocupação e o desenvolvimento das terras. Esse sistema não só impulsionou o crescimento territorial, mas também estabeleceu as bases para a organização do espaço colonial, influenciando diretamente o futuro da região no contexto histórico e social.

Paula Martins é escritora e avaliadora de livros, com paixão pela literatura e cultura local. Atua no portal turístico de Barra do Piraí, onde destaca talentos regionais e divulga obras literárias que conectam a comunidade à riqueza cultural da cidade. Com um olhar crítico e sensível, contribui para valorizar escritores emergentes, incentivando a leitura e a produção literária. Seu trabalho é uma ponte entre tradição, inovação e o universo dos livros.
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